# Se eu demitir um empregado em período de experiência, devo pagar alguma multa? IAContábil : Se eu demitir um empregado em período de experiência, devo pagar alguma multa?
A demissão de um empregado durante o período de experiência pode gerar a obrigação de pagamento de algumas verbas rescisórias, dependendo de como a demissão ocorre (se por iniciativa do empregador ou do empregado) e do que está previsto no contrato de experiência. Em alguns casos, pode haver multa. ### 1. **Demissão por iniciativa do empregador (antes do fim do período de experiência)** Se o empregador decide demitir o funcionário **antes do término do contrato de experiência**, ele deverá pagar algumas verbas rescisórias e, em alguns casos, uma **multa** por rescisão antecipada. As verbas a serem pagas são: - **Saldo de salário**: Valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão. - **13º salário proporcional**: O valor proporcional ao período trabalhado. - **Férias proporcionais com 1/3 adicional**: Férias proporcionais ao tempo trabalhado no contrato de experiência, acrescidas de 1/3 de adicional constitucional. - **Multa de 50% sobre o saldo do contrato**: Conforme o **artigo 479 da CLT**, se a rescisão é por parte do empregador, ele deve pagar uma multa correspondente a **50% dos dias restantes do contrato** de experiência. Exemplo: se o contrato era de 90 dias e o funcionário foi demitido após 60 dias, o empregador deve pagar 50% dos 30 dias restantes. #### Exemplo de cálculo da multa: - Período de experiência: 90 dias. - Funcionário demitido no 60º dia. - Dias restantes: 30 dias. - Multa: 50% de 30 dias = 15 dias de salário. Se o salário do funcionário era de R$ 1.800,00 por mês (R$ 60,00 por dia): - Multa: 15 dias x R$ 60,00 = R$ 900,00. ### 2. **Demissão por iniciativa do empregado (antes do fim do período de experiência)** Se o empregado pedir demissão **antes do término do contrato de experiência**, ele pode ser obrigado a indenizar o empregador, conforme o **artigo 480 da CLT**. Essa indenização será equivalente aos prejuízos causados ao empregador pela rescisão antecipada, mas o valor não pode ser superior ao que o trabalhador teria direito a receber até o final do contrato. As verbas rescisórias a serem pagas ao funcionário são: - **Saldo de salário**: Pelos dias trabalhados no mês. - **13º salário proporcional**. - **Férias proporcionais com 1/3 adicional**. No entanto, o empregador pode descontar a **indenização** devida pelo funcionário, caso o prejuízo seja comprovado. ### 3. **Fim natural do contrato de experiência (sem renovação)** Se o contrato de experiência termina e não há renovação ou continuidade, a rescisão ocorre de forma natural, e o empregador deve pagar as seguintes verbas: - **Saldo de salário**. - **13º salário proporcional**. - **Férias proporcionais com 1/3 adicional**. - **Depósito do FGTS**: O FGTS é depositado, mas **não há multa de 40%** sobre o saldo do FGTS no caso de término natural do contrato de experiência. ### Observações Importantes: - **FGTS**: Durante o período de experiência, o empregador deve recolher o FGTS normalmente. Em caso de demissão antes do término do contrato, o trabalhador pode sacar o FGTS e tem direito à multa de 40% sobre o saldo. - **Contrato de experiência**: O contrato de experiência tem um prazo máximo de **90 dias** e pode ser renovado apenas uma vez. ### Perguntas de Revisão: 1. Qual é o percentual da multa em caso de rescisão antecipada por parte do empregador no período de experiência? 2. O que o empregado recebe ao término natural do contrato de experiência? 3. O empregador pode descontar algum valor se o empregado pedir demissão durante o período de experiência? 4. O empregado tem direito à multa de 40% do FGTS se o contrato de experiência terminar naturalmente? 5. Qual é o prazo máximo para um contrato de experiência? --- **TAGS**: #ContratoDeExperiência #Demissão #MultaRescisória #CLT #VerbasRescisórias ##### Dito por si: