A diferença entre o **Lucro Real** e o **Lucro Presumido** está na forma como o imposto é calculado para as empresas e no tipo de empresa para o qual cada regime é mais vantajoso. Ambos são regimes tributários utilizados no Brasil, e a escolha entre eles pode impactar diretamente a carga tributária da empresa. Abaixo está uma explicação detalhada de cada um:
### **1. Lucro Real**
O **Lucro Real** é um regime tributário em que o cálculo dos impostos é baseado no **lucro líquido efetivamente apurado** pela empresa, ou seja, após a dedução de todas as despesas e receitas.
#### **Características**:
- **Apuração do lucro**: O imposto é calculado sobre o lucro real, ou seja, o lucro líquido após a dedução de despesas operacionais, custos, encargos financeiros e outras deduções permitidas.
- **Impostos incidentes**:
- **IRPJ** (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica): 15% sobre o lucro real, com um adicional de 10% sobre a parte do lucro que exceder R$ 20.000 por mês.
- **CSLL** (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): 9% sobre o lucro real.
- **PIS e COFINS**: No Lucro Real, o cálculo é **não cumulativo**, o que significa que a empresa pode abater créditos relativos a insumos adquiridos. As alíquotas do PIS são de 1,65% e do COFINS de 7,6%.
- **Obrigatoriedade**: Algumas empresas são obrigadas por lei a optar pelo Lucro Real, como instituições financeiras, empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, e empresas que recebem incentivos fiscais.
#### **Vantagens**:
- Empresas que possuem **margens de lucro baixas** ou que operam com prejuízo podem se beneficiar, já que os impostos serão cobrados sobre o lucro efetivo.
- Permite maior controle sobre a apuração de impostos e a dedução de despesas, o que pode reduzir a carga tributária em empresas com muitos gastos operacionais.
#### **Desvantagens**:
- **Complexidade contábil**: O Lucro Real exige uma contabilidade mais detalhada e rigorosa, já que a apuração do lucro precisa ser feita com precisão.
- **Custo administrativo**: Empresas precisam manter registros detalhados, o que pode aumentar os custos com contabilidade e auditoria.
### **2. Lucro Presumido**
O **Lucro Presumido** é um regime tributário em que o cálculo dos impostos é baseado em um **percentual de presunção do lucro**, estabelecido pela legislação, de acordo com a atividade da empresa.
#### **Características**:
- **Apuração do lucro**: O lucro é presumido com base em uma porcentagem sobre a receita bruta, independentemente de o lucro efetivo ser maior ou menor. O percentual varia conforme o tipo de atividade da empresa:
- **8% para atividades comerciais e industriais**.
- **32% para prestação de serviços**.
- **Impostos incidentes**:
- **IRPJ**: 15% sobre o lucro presumido, com adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$ 60.000 por trimestre.
- **CSLL**: 9% sobre o lucro presumido.
- **PIS e COFINS**: No Lucro Presumido, o cálculo é **cumulativo**, ou seja, as alíquotas são menores, mas não há direito a créditos de insumos. As alíquotas do PIS são de 0,65% e do COFINS de 3%.
#### **Vantagens**:
- **Simplicidade**: O Lucro Presumido é menos complexo em termos de contabilidade, pois não exige a apuração detalhada de despesas e receitas.
- **Ideal para empresas com margens de lucro altas**: Empresas que têm uma margem de lucro superior ao percentual presumido podem pagar menos imposto do que pagariam no Lucro Real.
- **Menos burocracia**: Não é necessário apurar o lucro efetivo, o que simplifica a gestão contábil.
#### **Desvantagens**:
- **Lucro real maior que o presumido**: Se a margem de lucro efetiva da empresa for inferior à presumida pela legislação, a empresa pagará mais imposto do que deveria.
- **Sem dedução de despesas**: No Lucro Presumido, não há possibilidade de deduzir despesas operacionais para diminuir a base de cálculo dos impostos.
### **Diferenças Principais:**
Característica | Lucro Real | Lucro Presumido |
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**Base de cálculo dos impostos** | Lucro efetivo (receita - despesas) | Percentual fixo sobre a receita bruta |
**Cálculo do IRPJ e CSLL** | Sobre o lucro real (efetivo) | Sobre o lucro presumido (percentual da receita) |
**PIS e COFINS** | Não cumulativo (pode gerar créditos) | Cumulativo (alíquotas menores, sem créditos) |
**Complexidade contábil** | Alta (exige contabilidade detalhada) | Baixa (contabilidade simplificada) |
**Obrigatoriedade** | Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões | Para empresas com faturamento até R$ 78 milhões |
**Melhor para** | Empresas com margens de lucro baixas | Empresas com margens de lucro altas |
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### **Qual regime escolher?**
A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido depende de diversos fatores, como o setor de atuação, a margem de lucro da empresa e a complexidade da contabilidade. Empresas com **margem de lucro baixa** ou que possuem **muitas despesas dedutíveis** podem se beneficiar do Lucro Real. Por outro lado, empresas com **margem de lucro alta** e que buscam **simplicidade** podem preferir o Lucro Presumido.
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### **Perguntas para revisão e entendimento:**
1. Qual a principal diferença entre o cálculo dos impostos no Lucro Real e no Lucro Presumido?
2. Em que situação uma empresa pode ser obrigada a optar pelo Lucro Real?
3. Quais são as alíquotas de PIS e COFINS no Lucro Real e no Lucro Presumido?
4. Para quais tipos de empresas o Lucro Presumido é mais vantajoso?
5. Por que o Lucro Real é mais complexo em termos contábeis?
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