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A exclusão do **Simples Nacional** pode ocorrer por diversos motivos, seja por opção do contribuinte, por iniciativa da Receita Federal ou por outras causas previstas em lei. Abaixo estão os principais fatores que podem levar à exclusão da sua empresa do Simples Nacional:
### **1. Faturamento Superior ao Limite Permitido**
O **faturamento anual** é um dos critérios mais importantes para se manter no Simples Nacional. O limite de faturamento para empresas optantes por esse regime é de **R$ 4,8 milhões por ano**. Se sua empresa ultrapassar esse limite, ela será excluída do Simples Nacional, de acordo com os seguintes cenários:
- **Faturamento de até 20% acima do limite**: Se o faturamento exceder o limite de R$ 4,8 milhões, mas não ultrapassar **20%** desse valor (ou seja, até R$ 5,76 milhões), a exclusão será feita a partir do ano seguinte ao da ocorrência.
- **Faturamento superior a 20%**: Se o faturamento for superior a 20% do limite (acima de R$ 5,76 milhões), a exclusão será retroativa a 1º de janeiro do ano em que o limite foi excedido, e a empresa terá que pagar tributos retroativos de acordo com o novo regime aplicável.
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### **2. Atividades Vedadas**
A empresa será excluída do Simples Nacional se passar a exercer **atividades econômicas vedadas** por esse regime. Algumas atividades que impedem a permanência no Simples incluem:
- Instituições financeiras (bancos, seguradoras).
- Empresas de locação de imóveis próprios.
- Prestação de serviços de cunho intelectual, técnico, científico, artístico ou cultural (como advocacia e consultoria), sem características de empresa.
- Importação e fabricação de veículos automotores.
Se a sua empresa alterar o **CNAE** (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) para uma atividade não permitida, será excluída do regime. A exclusão ocorre a partir do mês seguinte à alteração.
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### **3. Existência de Sócios Vedados**
Sua empresa pode ser excluída do Simples Nacional se passar a ter sócios que são vedados pelo regime, como:
- Pessoa jurídica como sócia.
- Pessoa física que seja sócia de outra empresa que ultrapasse os limites de faturamento do Simples Nacional.
- Empresas cujo titular ou sócio participe de outra pessoa jurídica no Simples Nacional, e a soma dos faturamentos ultrapasse R$ 4,8 milhões.
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### **4. Débitos Tributários**
Uma empresa com **débitos tributários** com a União, estado, Distrito Federal ou município pode ser excluída do Simples Nacional. Para evitar a exclusão, é necessário regularizar ou parcelar os débitos. O fisco pode emitir uma notificação para a regularização dos débitos, e se não houver solução dentro do prazo estipulado, a empresa será desenquadrada do regime.
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### **5. Desobediência às Regras de Tributação**
A empresa será excluída do Simples Nacional caso:
- **Deixe de emitir notas fiscais** de vendas ou prestação de serviços.
- **Simule operações** com o objetivo de reduzir ou evitar o pagamento de tributos.
- **Omissão de receitas**: Se for identificado que a empresa omitiu receitas, isto é, não declarou todo o faturamento, ela pode ser desenquadrada.
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### **6. Alteração do Tipo Jurídico**
Certos tipos de empresas não podem se manter no Simples Nacional, como:
- **Sociedades por ações (S/A)**.
- Empresas que alteram sua estrutura para incluir pessoas jurídicas como sócias, passando a ter características vedadas ao Simples Nacional.
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### **7. Decisão Voluntária**
Uma empresa também pode optar por **excluir-se voluntariamente** do Simples Nacional. Nesse caso, o pedido de exclusão pode ser feito a qualquer momento, e a empresa passará a ser tributada pelo **Lucro Presumido** ou **Lucro Real** a partir do ano seguinte.
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### **8. Erros na Opção pelo Simples Nacional**
Erros ou informações incorretas no momento da adesão ao Simples Nacional, como omitir dados ou tentar enquadrar a empresa indevidamente, também podem resultar em exclusão do regime.
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### **Consequências da Exclusão**
Quando a empresa é excluída do Simples Nacional, ela deve passar a ser tributada por outro regime, como o **Lucro Presumido** ou o **Lucro Real**. As consequências da exclusão incluem:
- **Mudança na forma de apuração dos tributos**: A empresa deixa de recolher os tributos de forma unificada e passa a apurar cada imposto separadamente (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS, etc.).
- **Multas e juros**: Se a exclusão for retroativa (por exemplo, devido a faturamento acima do permitido), a empresa pode ser obrigada a pagar tributos retroativamente, acrescidos de multas e juros.
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### **Conclusão**
A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer por diversos motivos, como faturamento acima do limite, exercício de atividades vedadas, irregularidades fiscais, ou até por opção voluntária. Para evitar a exclusão, é importante que a empresa mantenha suas obrigações fiscais em dia e verifique se suas atividades e estrutura societária estão dentro das regras permitidas pelo Simples Nacional.
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### **Perguntas para revisão e entendimento:**
1. Qual o limite de faturamento para se manter no Simples Nacional?
2. Quais são algumas das atividades vedadas ao Simples Nacional?
3. O que pode acontecer se uma empresa com débitos fiscais não regularizar sua situação?
4. Como a inclusão de novos sócios pode afetar a permanência no Simples Nacional?
5. O que acontece com a tributação da empresa após a exclusão do Simples Nacional?
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