Sim, sua empresa pode mudar do **regime tributário Lucro Presumido** para o **Simples Nacional**, desde que atenda a alguns requisitos legais. Abaixo estão os critérios e o passo a passo para realizar essa mudança.
### **1. Requisitos para Optar pelo Simples Nacional**
Antes de solicitar a mudança, verifique se sua empresa cumpre os requisitos para optar pelo Simples Nacional:
- **Faturamento**: A empresa deve ter faturamento anual de até **R$ 4,8 milhões**.
- **Atividade permitida**: Verifique se a atividade econômica da sua empresa é permitida no Simples Nacional. Algumas atividades, como empresas financeiras e cooperativas, não podem optar por esse regime.
- **Inadimplência fiscal**: A empresa não pode ter débitos tributários com a União, estados, Distrito Federal ou municípios. Se houver débitos, eles devem ser regularizados ou negociados antes da adesão.
- **Natureza jurídica**: Somente microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem optar pelo Simples Nacional. Empresas maiores ou com sócios estrangeiros podem ter restrições.
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### **2. Quando é possível fazer a migração?**
A mudança de regime tributário para o Simples Nacional deve ser solicitada **no início do ano-calendário**, geralmente até o dia **31 de janeiro**. Ou seja, o pedido de adesão ao Simples deve ser feito no início de um novo exercício fiscal e passa a valer para todo o ano fiscal corrente.
- Se você perder o prazo em janeiro, sua empresa terá que continuar no Lucro Presumido até o final do ano e só poderá optar pelo Simples Nacional no próximo ano.
- A adesão ao Simples Nacional é **voluntária**, mas o pedido só é aceito se a empresa estiver regular e atender a todos os requisitos.
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### **3. Procedimento para Solicitar a Mudança para o Simples Nacional**
#### **Passo 1: Verifique a Regularidade Fiscal**
Certifique-se de que sua empresa não possui **débitos tributários**. Você pode consultar as pendências e regularizar eventuais dívidas nas seguintes esferas:
- **União**: Consulte no site da Receita Federal, especialmente por meio da emissão de **Certidão Negativa de Débitos** (CND).
- **Estados**: Consulte débitos de **ICMS** ou outros tributos estaduais no site da Secretaria de Fazenda do seu estado.
- **Municípios**: Verifique débitos de **ISS** ou outros tributos municipais no site da prefeitura.
#### **Passo 2: Acesse o Portal do Simples Nacional**
A solicitação de adesão ao Simples Nacional deve ser feita diretamente pelo **Portal do Simples Nacional** (
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/simples-nacional). O processo é 100% online.
#### **Passo 3: Preencha o Pedido de Adesão**
No portal, siga o procedimento para solicitar a adesão:
1. Acesse o serviço "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional".
2. Preencha os dados solicitados e aguarde a análise do pedido.
3. Se houver pendências, elas serão indicadas e precisarão ser regularizadas para a aprovação do pedido.
#### **Passo 4: Acompanhe a Situação do Pedido**
Após o envio do pedido de adesão, você poderá acompanhar o status da solicitação diretamente no Portal do Simples Nacional. Se a adesão for aprovada, a empresa passará a ser enquadrada no Simples Nacional a partir do dia **1º de janeiro** do ano em que a solicitação foi feita.
#### **Passo 5: Atualize o Sistema de Gestão Contábil**
Com a mudança de regime, é importante que a sua empresa passe a usar um **sistema de contabilidade** adequado ao Simples Nacional, garantindo que os tributos sejam calculados corretamente. Verifique com o seu contador quais ajustes devem ser feitos para emitir as **notas fiscais** e cumprir as **obrigações acessórias** do Simples Nacional, como a **Declaração Anual do Simples Nacional** (DASN-SIMEI).
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### **4. Vantagens de Migrar para o Simples Nacional**
- **Unificação de tributos**: O Simples Nacional simplifica o recolhimento de tributos, unificando diversos impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS, ICMS, ISS) em uma única guia chamada **DAS** (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
- **Carga tributária reduzida**: Dependendo da atividade e do faturamento, a alíquota do Simples Nacional pode ser menor do que no Lucro Presumido, especialmente para microempresas.
- **Menos burocracia**: As obrigações acessórias e as exigências contábeis no Simples Nacional são menos complexas do que no Lucro Presumido.
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### **5. Desvantagens Potenciais**
- **Limite de faturamento**: O Simples Nacional é restrito a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Se a sua empresa cresce e ultrapassa esse limite, será necessário migrar para outro regime.
- **Setores com alíquotas maiores**: Dependendo do ramo de atividade, as alíquotas do Simples podem não ser tão vantajosas. No caso de empresas prestadoras de serviços com margem de lucro alta, o **Lucro Presumido** pode ser mais vantajoso em termos tributários.
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### **Conclusão**
Se sua empresa está no regime de **Lucro Presumido** e atende aos requisitos, você pode migrar para o **Simples Nacional** no início do próximo ano-calendário, solicitando a adesão até o dia 31 de janeiro. O processo é online e envolve garantir que a empresa esteja em conformidade fiscal e se enquadre nos critérios do Simples. A mudança pode resultar em **menos burocracia** e, em alguns casos, uma **carga tributária reduzida**.
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### **Perguntas para revisão e entendimento:**
1. Qual é o prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional?
2. Quais tipos de atividades não são permitidas no Simples Nacional?
3. Como a mudança para o Simples Nacional pode simplificar o pagamento de tributos?
4. O que deve ser feito se a empresa tiver débitos fiscais antes de solicitar a migração para o Simples Nacional?
5. Quais as vantagens de mudar do Lucro Presumido para o Simples Nacional?
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