# Minha empresa está no regime tributário Lucro Presumido. Posso mudar para o regime Simples Nacional? Como devo proceder? IAContábil : Minha empresa está no regime tributário Lucro Presumido. Posso mudar para o regime Simples Nacional? Como devo proceder?
Sim, sua empresa pode mudar do **regime tributário Lucro Presumido** para o **Simples Nacional**, desde que atenda a alguns requisitos legais. Abaixo estão os critérios e o passo a passo para realizar essa mudança. ### **1. Requisitos para Optar pelo Simples Nacional** Antes de solicitar a mudança, verifique se sua empresa cumpre os requisitos para optar pelo Simples Nacional: - **Faturamento**: A empresa deve ter faturamento anual de até **R$ 4,8 milhões**. - **Atividade permitida**: Verifique se a atividade econômica da sua empresa é permitida no Simples Nacional. Algumas atividades, como empresas financeiras e cooperativas, não podem optar por esse regime. - **Inadimplência fiscal**: A empresa não pode ter débitos tributários com a União, estados, Distrito Federal ou municípios. Se houver débitos, eles devem ser regularizados ou negociados antes da adesão. - **Natureza jurídica**: Somente microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem optar pelo Simples Nacional. Empresas maiores ou com sócios estrangeiros podem ter restrições. --- ### **2. Quando é possível fazer a migração?** A mudança de regime tributário para o Simples Nacional deve ser solicitada **no início do ano-calendário**, geralmente até o dia **31 de janeiro**. Ou seja, o pedido de adesão ao Simples deve ser feito no início de um novo exercício fiscal e passa a valer para todo o ano fiscal corrente. - Se você perder o prazo em janeiro, sua empresa terá que continuar no Lucro Presumido até o final do ano e só poderá optar pelo Simples Nacional no próximo ano. - A adesão ao Simples Nacional é **voluntária**, mas o pedido só é aceito se a empresa estiver regular e atender a todos os requisitos. --- ### **3. Procedimento para Solicitar a Mudança para o Simples Nacional** #### **Passo 1: Verifique a Regularidade Fiscal** Certifique-se de que sua empresa não possui **débitos tributários**. Você pode consultar as pendências e regularizar eventuais dívidas nas seguintes esferas: - **União**: Consulte no site da Receita Federal, especialmente por meio da emissão de **Certidão Negativa de Débitos** (CND). - **Estados**: Consulte débitos de **ICMS** ou outros tributos estaduais no site da Secretaria de Fazenda do seu estado. - **Municípios**: Verifique débitos de **ISS** ou outros tributos municipais no site da prefeitura. #### **Passo 2: Acesse o Portal do Simples Nacional** A solicitação de adesão ao Simples Nacional deve ser feita diretamente pelo **Portal do Simples Nacional** (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/simples-nacional). O processo é 100% online. #### **Passo 3: Preencha o Pedido de Adesão** No portal, siga o procedimento para solicitar a adesão: 1. Acesse o serviço "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional". 2. Preencha os dados solicitados e aguarde a análise do pedido. 3. Se houver pendências, elas serão indicadas e precisarão ser regularizadas para a aprovação do pedido. #### **Passo 4: Acompanhe a Situação do Pedido** Após o envio do pedido de adesão, você poderá acompanhar o status da solicitação diretamente no Portal do Simples Nacional. Se a adesão for aprovada, a empresa passará a ser enquadrada no Simples Nacional a partir do dia **1º de janeiro** do ano em que a solicitação foi feita. #### **Passo 5: Atualize o Sistema de Gestão Contábil** Com a mudança de regime, é importante que a sua empresa passe a usar um **sistema de contabilidade** adequado ao Simples Nacional, garantindo que os tributos sejam calculados corretamente. Verifique com o seu contador quais ajustes devem ser feitos para emitir as **notas fiscais** e cumprir as **obrigações acessórias** do Simples Nacional, como a **Declaração Anual do Simples Nacional** (DASN-SIMEI). --- ### **4. Vantagens de Migrar para o Simples Nacional** - **Unificação de tributos**: O Simples Nacional simplifica o recolhimento de tributos, unificando diversos impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS, ICMS, ISS) em uma única guia chamada **DAS** (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). - **Carga tributária reduzida**: Dependendo da atividade e do faturamento, a alíquota do Simples Nacional pode ser menor do que no Lucro Presumido, especialmente para microempresas. - **Menos burocracia**: As obrigações acessórias e as exigências contábeis no Simples Nacional são menos complexas do que no Lucro Presumido. --- ### **5. Desvantagens Potenciais** - **Limite de faturamento**: O Simples Nacional é restrito a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Se a sua empresa cresce e ultrapassa esse limite, será necessário migrar para outro regime. - **Setores com alíquotas maiores**: Dependendo do ramo de atividade, as alíquotas do Simples podem não ser tão vantajosas. No caso de empresas prestadoras de serviços com margem de lucro alta, o **Lucro Presumido** pode ser mais vantajoso em termos tributários. --- ### **Conclusão** Se sua empresa está no regime de **Lucro Presumido** e atende aos requisitos, você pode migrar para o **Simples Nacional** no início do próximo ano-calendário, solicitando a adesão até o dia 31 de janeiro. O processo é online e envolve garantir que a empresa esteja em conformidade fiscal e se enquadre nos critérios do Simples. A mudança pode resultar em **menos burocracia** e, em alguns casos, uma **carga tributária reduzida**. --- ### **Perguntas para revisão e entendimento:** 1. Qual é o prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional? 2. Quais tipos de atividades não são permitidas no Simples Nacional? 3. Como a mudança para o Simples Nacional pode simplificar o pagamento de tributos? 4. O que deve ser feito se a empresa tiver débitos fiscais antes de solicitar a migração para o Simples Nacional? 5. Quais as vantagens de mudar do Lucro Presumido para o Simples Nacional? ### **Tags**: #SimplesNacional #LucroPresumido #MudançaDeRegime #PlanejamentoTributário #Adesão